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Decreto autoriza retorno de apresentações musicais em bares e restaurantes em Nova Friburgo

21 de outubro 2020

O decreto 738, publicado na última segunda-feira, 19, autorizou o retorno “da atividade artística de músicos sem instrumento de sopro, com no máximo três integrantes e/ou DJ’s, em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais que destinem área exclusiva interna para a respectiva apresentação”, conforme diz o artigo 1°. As novas regras passam a vigorar a partir da data da publicação.

As novas regras já estão valendo e, ainda segundo o documento, os artistas devem seguir algumas determinações. Confira:

Fica proibido o funcionamento de pistas de dança;

Deverá ser instalada, obrigatoriamente, barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato, entre os músicos e os clientes dos estabelecimentos, tendo a distância de mínima de dois metros, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento;

Deverá ser garantida boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e se necessária a utilização de equipamento de climatização, executar a higienização dos mesmos conforme legislação pertinente e com maior frequência.