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Prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico termina em setembro

26 de setembro 2024

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) têm até o final deste mês para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esta iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa modernizar e facilitar as notificações processuais.

O cadastro, que é gratuito e opcional, está disponível para aqueles que ainda não têm seu endereço eletrônico registrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As entidades que já estão cadastradas terão seus dados transferidos automaticamente para o sistema.

Iniciado em março de 2023, o DJE já está integrado com mais de 90 tribunais, incluindo juizados estaduais, federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A única exceção é o Supremo Tribunal Federal (STF), que não é obrigado a participar da iniciativa. Essa ferramenta tem como principal objetivo garantir que as partes envolvidas em processos judiciais sejam notificadas de maneira eficiente, eliminando a necessidade de notificações por oficiais de justiça ou correios.

A solução digital foi criada para proporcionar uma redução significativa nos custos de expedição de comunicações físicas, podendo atingir até 90% de economia. O CNJ destaca que essa adesão não só beneficia os tribunais, mas também permite que as empresas economizem tempo e recursos financeiros e humanos.

Integrada à plataforma Gov.BR, a ferramenta é parte do Programa Justiça 4.0, que busca facilitar o acesso aos serviços judiciais e assegurar que réus e demais partes não percam prazos importantes para manifestações ou recursos.

Com a digitalização, os prazos de ciência das comunicações foram modificados: são três dias úteis para leitura de citações e dez dias corridos para intimações. A falta de confirmação por parte do réu poderá resultar em multas de até 5% do valor da causa.

O Domicílio Judicial Eletrônico foi implementado pelo CNJ em 2022, através da Resolução nº 455/2022, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e conta com o apoio de diversos tribunais e conselhos.

É importante destacar que o cadastro para instituições financeiras e empresas no Rio Grande do Sul foi prorrogado até 30 de setembro, em razão das condições climáticas adversas que atingiram a região. O cadastro para pessoas físicas, que também é voluntário, começará em 1º de outubro.

Para mais informações e acesso ao portal do Domicílio Judicial Eletrônico, clique aqui.